Abstract
2 min readEste artigo analisa o crescimento exponencial do numero de detentos ocorrido nos Estados Unidos a partirde meados dos anos 70. Procura mostrar que esse crescimento nao corresponde a um aumento dacriminalidade, mas a conjugacao de tres series causais, quais sejam: o declinio do “ideal de reabilitacao”dos prisioneiros, a instrumentalizacao do medo da violencia pelos politicos e pela midia e a funcao demecanismo de controle racial assumido pelo sistema penal americano. Em suma, a hiperflacao carcerariarevela a contraface do enfraquecimento do Estado de Bem-Estar Social e a sua substituicao por um Estadopenal.PALAVRAS-CHAVE: Estado penal; Estado de bem-estar social; sistema penitenciario; punicao;criminalidade; penalogia; hiperinflacao carceraria.I. INTRODUCAOEm 1967, enquanto a Guerra do Vietna e asrevoltas raciais sacudiam os Estados Unidos, oPresidente Johnson recebia de um grupo de espe-cialistas um inventario sobre o sistema judiciarioe penitenciario americano. A “Comissao sobre aAdministracao da Lei e da Justica” revelava entaoque a populacao detida nas prisoes federais e nascasas de detencao estaduais diminuia lentamente,em torno de 1% ao ano (PRESIDENT’SCOMMISSION, 1967). Naquele ano, os estabe-lecimentos penitenciarios dos Estados Unidos con-finavam 426 000 pessoas, numero que deveriaaumentar para 523 000 em 1975, sob o efeito docrescimento demografico nacional. Nem asuperlotacao das prisoes, nem a inflacao dosefetivos carcerarios estavam na ordem do dia. Ogoverno federal se propunha, alias, a acelerar adeflacao destes ultimos atraves de um uso ampli-ado da liberdade vigiada e da generalizacao de pe-nas alternativas.Seis anos mais tarde, Richard Nixon recebiapor sua vez um relatorio sobre a evolucao do sis-tema carcerario norte-americano. A NationalAdvisory Commission on Criminal Justice Stan-dards and Goals notava, na verdade, que a popu-lacao encarcerada cessara de refluir. Mas nem porisso deixara de recomendar uma moratoria de dezanos na construcao de prisoes, assim como o fe-chamento progressivo dos estabelecimentos parajovens detentos. Isso porque estava comprovadoque “a penitenciaria, a casa de correcao e a prisaonada tem feito alem de acumular fracassosvexatorios. Sao incontestes as provas que de-monstram que essas instituicoes geram mais crimi-nalidade que a previnem” (NATIONAL ADVI-SORY COMMISSION, 1973, p. 597).Na mesma epoca, Alfred Blumstein e seuscolaboradores propunham sua teoria “homeosta-tica” do nivel de encarceramento nas sociedadesmodernas. Segundo o celebre criminalista, cadasociedade apresenta nao um nivel “normal” decriminalidade, como queria Emile Durkheim, masum nivel constante de punicao, que se traduz poruma taxa estavel de encarceramento (BLUMSTEIN
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